Casamento

Separação total de bens: veja como funciona

Muito já se ouviu sobre separação total de bens, mas você sabe o que isso significa em um casamento? Será que isso é válido para união estável? E como fica a divisão dos bens em casos de heranças para casais com filhos?

Este artigo vai ser dedicado a falar sobre esse assunto e explicar como funciona, na prática, esse tipo de regime de bens. Ainda por cima explicar como adotá-lo ao casar e quais os pontos positivos para o casal que escolhe esse modelo.

O que é separação total de bens?

Separação total de bens é um dos quatro regimes de bens que estão previstos no Código Civil brasileiro. Esse regime é previsto no artigo 1.641 e prevê diversos pontos que garantem a segurança e cumprimento de todas as normas.

Na prática, significa que mesmo após o casamento, cada um dos cônjuges possui direito a adquirir e manter bens particulares.

Casal com coração quebrado
Esse tipo de separação está prevista no Código Civil brasileiro (Foto: depositphotos)

Ou seja, bens que pertencem exclusivamente a uma pessoa. Sendo assim, eles podem ser vendidos, trocados, alienados sem que seja necessária a autorização do cônjuge para que isso seja feito.

Em casos de divórcio, os bens particulares não sofrem nenhuma alteração. Portanto, não são divididos entre as duas partes. Esses bens podem ser adquiridos através de compras, trocas, vendas de outros bens particulares e até mesmo heranças. Desde que, estejam endereçados a apenas um dos cônjuges.

Nesse caso nenhum dos bens é compartilhado e permanecem individuais mesmo após o contrato de casamento. Permanecendo assim, sob a administração exclusiva daquele que é o seu dono.

Ou seja, é necessário que um dos lados informe ao outro sobre qualquer mudança em relação aos mesmos. Para fins de informação existem duas formas previstas no Código Civil de separação total de bens. Sendo elas opcional e obrigatória.

No primeiro caso, é necessário apresentar um pacto ou contrato antenupcial, onde é exposto o desejo de ambos de optar por esse regime. Já na forma obrigatória, ela é feita automaticamente em alguns casos, principalmente quando ambos os cônjuges possuem menos de 18 ou mais de 70 anos.

Isso foi estipulado como uma forma de proteger os bens próprios ou que seriam entregues para herdeiros. Com isso, diminuindo os casos de golpes por pessoas má intencionadas que buscam se apropriar dos bens de outros.

No entanto, de maneira geral ambos funcionam da mesma maneira, preservando os bens individuais.

Como funciona?

O regime de separação total de bens pode deixar muita gente confusa a respeito do seu funcionamento. No entanto, ele pode ser explicado de maneira simples como cada uma das partes que formam o matrimônio preservam o seu direito de possuir bens particulares.

Para explicar melhor, se o casal não expressar formalmente o desejo de adotar determinado regime de bens, ele é colocado na comunhão parcial. Ou seja, tudo o que foi adquirido antes do casamento é de propriedade particular.

No entanto, os bens que foram adquiridos durante o matrimônio são de propriedade dos dois. Logo, não é possível vender, alugar ou trocar sem que haja a assinatura de ambas as partes.

Diferentemente, quando é adaptado ao regime de separação total de bens. Isso porque, nessa modalidade tudo o que foi adquirido antes ou durante o matrimônio é propriedade particular. As exceções ocorrem quando é comprovado que um bem foi adquirido através de esforços conjuntos. Nesse caso é passível de divisão.

Tanto nos casos em que ele é obrigatório como os que não são é possível alterar, mas apenas quando os cônjuges atingem a maioridade. Porém, no caso de pessoas com mais de 70 anos isso se torna impossível. E para os casais que optaram pelo regime é necessário apresentar uma decisão judicial.

Ainda de acordo com o código civil, mesmo na separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a colaborar e contribuir com as despesas do casal e dos dependentes. Isso deve ser decidido em comum acordo e levando em consideração os ganhos mensais de cada um.

Caso o matrimônio termine em divórcio, cada uma das partes permanece com os seus próprios bens. A divisão é feita apenas com a comprovação de que as propriedades foram adquiridas de forma conjunta. Devendo ser levado em consideração a porcentagem de manutenção de cada uma das partes.

Como casar seguindo esse regime?

Para realizar um contrato de casamento seguindo o regime de separação total de bens é necessário a elaboração de um pacto nupcial. Isto é, um contrato que deve ser feito entre os noivos. Nele deve estar claro qual o regime de bens que foi escolhido e acordado entre ambas as partes.

No entanto, para que ele seja válido é necessário que seja feito por uma escritura pública e nenhuma cláusula deve contrariar a lei do país.  

Para deixar claro, uma escritura pública é um documento feito por um tabelião. Ela possui a finalidade de formalizar e assegurar juridicamente a vontade de todas as partes envolvidas em determinados processos.

Então, uma escritura pública pode ser usada não apenas nas relações consensuais, compras e vendas, trocas, doações inventários e até inventário de bens adquiridos ao longo da vida.

Com o documento em mãos, basta que o casal dê entrada de maneira normal no pedido de casamento nos órgãos responsáveis. É válido lembrar que, caso o pacto nupcial não seja apresentado, o casamento será realizado no regime padrão de comunhão parcial de bens.

Uma curiosidade é que o casal pode misturar os formatos e criar um regime único de bens. Ou seja, optar pela separação total ou parcial de bens, mas adicionar cláusulas que garantem o direito a bens comuns ou particulares.

Separação total de bens vale para uniões estáveis?  

Sim, todos os regimes de bens previstos no Código Civil podem ser aplicados aos casos de união estável. Incluindo então, a opção de optar pela separação de bens e garantir a segurança em casos de separação.

Uma união estável é considerada uma relação afetiva, duradoura e conhecida publicamente entre duas pessoas. Com o objetivo de constituir uma família.

Sendo assim, são aplicados a esses casos os mesmos direitos que são previstos para os contratos de casamento. Ou seja, direito a herança, partilha de bens, participação em planos de saúde.

Desse modo, caso um casal que opte por viver uma união estável com o regime de separação total de bens é necessário apresentar uma escritura pública. Apenas mediante esse documento, que deve apresentar de maneira clara o desejo de ambas as partes, que isso pode ser considerado válido.

Contudo, é sempre importante pedir uma consultoria com um advogado especializado. Isso serve para evitar problemas futuros em casos de separação, já que é necessário comprovar a validade da escritura pública. Caso contrário, o entendimento básico é o do regime de comunhão parcial dos bens.

Optar por ele interfere no pagamento de pensão alimentícia?

Uma dúvida comum em quem está pensando em se casar ou manter uma união estável com este regime de bens é se a escolha interfere no pagamento de pensão alimentícia em caso de separação.

No entanto, pode ficar tranquilo que não, já que o código de lei que regulamenta a prática deixa claro que ambas as partes devem contribuir com o sustento da família. Incluindo em eventuais casos de separação.

Dessa maneira, ambos devem contribuir na mesma proporção e de acordo com os recursos que estiverem disponíveis. Lembrando sempre que, o não pagamento da pensão pode resultar em prisão imediata.

De acordo com o novo código civil, a pensão alimentícia deve ser paga até mesmo em casos em que os genitores mantém a guarda compartilhada. Ou seja, os custos com alimentação, educação e saúde dos filhos, por exemplo, é dividido entre ambos os pais.

Outro ponto da lei diz que o valor deve ser pago até que o filho atinja a maioridade. Com exceções de pessoas que estudam e precisam do dinheiro para se manter ou são incapazes de “praticar os atos da vida civil”.

O valor que é pago deverá ser definido de acordo com as condições financeiras dos genitores e as necessidades do filho. Desse modo, os casos de casais que optaram pela separação total de bens é julgado da mesma forma, já que os filhos são responsabilidades de ambos.

No entanto, a escolha por esse regime inibe o pagamento de pensão para o cônjuge, que é previsto nos casos em que uma das partes não possui meios de se manter fora do casamento.

Como fica a divisão de heranças?

A questão de heranças para o regime de separação total de bens é algo que muda de acordo com o tipo adotado. Ou seja, em casos em que ele foi escolhido de maneira livre pelo casal, o cônjuge possui direitos sobre a herança, em casos de morte.

No entanto, nos casos em que a adoção do regime é obrigatório, o viúvo não possui direito a nenhum bem. Com a exceção os casos em que o patrimônio foi adquirido através de esforço conjunto.

De maneira geral, a herança é repassada automaticamente para os descendentes diretos. Ou seja, filhos e netos. Em casos do cônjuge ainda estar vivo, ele passa a ser um concorrente dos descendentes e possui direitos a receber parte da herança. Mesmo nos casos em que o casamento ou união estável foi com separação total de bens.

Isso pode ser visto no artigo 1.829 do Código Civil que garante o direito ao viúvo a participar da divisão da herança. Salvo nos casos em que a separação total é obrigatória, já que o objetivo é proteger o patrimônio dos herdeiros.

Nesses casos, para que o cônjuge sobrevivente tenha direito a participação na herança é necessário apresentar uma comprovação de que o patrimônio adquirido após o casamento foi feito através de esforço conjunto.

Quantos regimes de bens são previstos no Brasil?

O código civil brasileiro prevê quatro tipos diferentes de regimes de bens. O primeiro é o chamado de comunhão parcial, que é considerado o padrão. Ou seja, ele é adotado nos casos em que o casal não demonstra vontade de optar por qualquer um dos outros.

Nesse caso, a lei prevê que todos os bens adquiridos após o casamento ou união estável pertencem ao casal. Portanto, não é possível vender ou trocar sem autorização prévia de ambos. Em casos de divórcio, o patrimônio é dividido igualmente entre as partes.

O segundo tipo previsto em lei é a comunhão total de bens. Nesse caso, todo o patrimônio, mesmo o que foi adquirido antes do casamento, pertence aos dois. Antes de optar por esse regime é necessário redigir um pacto antenupcial.

O terceiro é o de separação total de bens, que já apresentamos neste artigo e garante a manutenção de bens privados. Ou seja, o direito a possuir bens individuais e que não se comunicam, mesmo dentro do matrimônio.

Casal assinando divórcio
Comunhão parcial, comunhão total, separação total e participação final de aquestos são os tipos de regimes de bens no Brasil (Foto: depositphotos)

O último tipo previsto em lei é o chamado de participação final de aquestos. Esse regime possui características vistas no anterior. No entanto, garante ao casal a divisão por igual do patrimônio em casos de divórcio.

Isso acontece apenas entre os bens que foram adquiridos durante o casamento. Já que há o entendimento de que eles foram conquistados através do esforço conjunto.

Uma curiosidade é que é possível montar um pacto antenupcial que junte características de vários regimes. Isso é previsto em lei e serve para garantir a proteção aos bens do casal.

Só para exemplificar, uma pessoa pode querer optar pela comunhão parcial de bens ao mesmo tempo que em garante a privacidade de um determinado patrimônio. Para isso, basta criar um pacto ou escritura pública, em casos de união estável.

Pontos positivos da separação total para o casamento

A escolha pelo regime de separação total de bens pode ser difícil para alguns casais. No entanto, ele apresenta diversos benefícios que devem ser levados em consideração antes da assinatura do contrato.

Uma delas é a partilha de bens em casos de divórcios. Ninguém casa já com pensamentos de separação. Contudo, isso acontece e é necessário estar preparado para as mais diversas situações.

Sendo assim, em casos da escolha por esse regime a partilha de bens se torna desnecessária. Já que cada uma das partes já garantiu a privacidade dos seus bens, mesmo antes da união.

Outro ponto positivo apontado por especialistas é que nesses casos não existe a necessidade de anuência das duas partes em casos de contratos relativos aos patrimônios. Por fim, não existe a confusão patrimonial que pode ser gerada em alguns casos.

Por exemplo, um dos cônjuges possui um imóvel e por algum motivo não cumpre com as suas obrigações em relação a ele. Em casos de comunhão parcial de bens, a outra parte também é responsável por isso. Já nos casos de separação total de bens isso não ocorre, já que o entendimento é que o bem é particular e não dividida com o parceiro.

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