Casamento

Como dar entrada no divórcio?

Muitas pessoas aprendem como dar entrada no divórcio, pois acreditam que os seus casamentos não estão mais dando certo. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), após três anos de queda, os divórcios extrajudiciais aumentaram 2,5% em 2017.

Diante desse cenário, é importante esclarecer a população as etapas desse pedido. Também se faz necessário explicar as diferenças processuais dos divórcios realizados no cartório, na defensoria pública e pela internet. E tirar as dúvidas sobre o divórcio gratuito.

Além disso, os interessados no assunto precisam saber as diferenças entre os tipos de divórcio que existem, como o litigioso, consensual e extrajudicial. Também devem entender a lei que regulamenta o divórcio e como proceder em casos que há filhos.

Essas e outras dicas  a respeito de como dar entrada no divórcio podem ser respondidas neste artigo. Então se você deseja conhecer mais sobre esse universo, esse texto é para você.

Afinal, como dar entrada no divórcio?

Existem diversas maneiras de dar entrada no divórcio, mas elas vão depender de onde ele está sendo feito e o tipo desse processo. Por exemplo, o divórcio extrajudicial é simples, pois não é necessário uma sessão perante órgãos da justiça. Ao contrário do tipo litigioso.

Casal separado
Os divórcios podem ser consensuais ou litigiosos. Tem também o extrajudicial (Foto: depositphotos)

Mas de uma maneira geral, o primeiro passo para dar entrada no divórcio é contratar os serviços de um advogado especializado em direito da família. Após o contrato com o profissional, é hora de separar os documentos necessários.

Entre esses documentos estão: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento. Além disso, se o casal tiver filhos, também deve-se levar a certidão de nascimento deles.

Com tudo isso em mãos e um advogado ao lado, está na hora de ir até o local para dar entrada nesse processo. Mas claro, vale ressaltar que esse tipo de procedimento só deve ser feito quando há um casamento de efeito civil, chamando-se de divórcio.

Portanto, quem apenas casou na igreja ou está em uma união estável, não precisa dar entrada em um divórcio. Basta que o casal realize a partilha dos bens conquistados juntos e cada um vai para o seu canto, chamando-se somente de separação.

A seguir você confere as diferenças entre cada um dos divórcios com relação ao local onde é realizado. Seja ele cartório, defensoria pública ou pela internet.

Divórcio no cartório

O divórcio realizado no cartório só deve ser feito quando há concordância em todos os pontos do processo, sem exceção. Isso significa dizer que ambas as partes precisam concordar com todos os tópicos.

Por exemplo,  o casal já deve ter entrado em consenso com relação a partilha de bens ou com quem ficaria a guarda dos filhos (se houver). Com isso, o advogado apenas prepara a minuta de divórcio e após os dois lerem o acordo, assinam o documento no cartório.

O próximo passo é a homologação do juiz, que deve ser pedida pelo advogado. Se tudo estiver corretamente aplicado, o magistrado decreta o divórcio. No entendo, pode ocorrer interferência do Ministério Público, caso os filhos sejam menores de idade, por exemplo.

Divórcio na defensoria pública

No caso da defensoria pública, o divórcio também pode ser feito quando há concordância por ambas as partes. No entanto, é necessário ter em mãos mais documentos.

Além do RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento, é preciso apresentar ainda documentos de comprovação de renda. Contracheque recente, carteira profissional ou declaração feita pelo próprio punho são provas aceitáveis.

Também é necessário ter um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um contratado por cada uma das partes.

Divórcio pela internet

Assim como os dois tipos apontados anteriormente, o divórcio pela internet só pode ser feito quando há concordância pelas partes. Isso porque esse serviço inicia e agiliza o processo concluído em um cartório.

Portanto, em alguns sites de cartório é possível iniciar o processo. Basta completar as informações solicitadas em formulários desses links. Em seguida, o cliente espera até ser chamado para assinar os papéis.

No entanto, é comum surgirem algumas dúvidas a respeito desse procedimento. Por isso é recomendando buscar ajuda de um advogado de confiança, para simplificar essa busca.

Tipos de divórcio

O divórcio também pode ser dividido com relação a situação na qual se encontra o casal. Por exemplo, quando as partes envolvidas não estão de acordo com os pontos da separação é chamado de litigioso.

Já quando há concordância de ambos, é chamado de consensual ou amigável. Enquanto que o extrajudicial pode ser solicitado pelo casal, mas precisa atender a algumas especificidades. Confira!

Alianças de casamento
O número de pedidos de divórcio tem crescido desde 2017 (Foto: depositphotos)

Divórcio litigioso

Como já mencionado, o litigioso é necessário quando há incompatibilidade de acordo entre as partes. Por exemplo, o casal pode não concordar com a divisão de bens, com a guarda dos filhos, o pagamento de pensão etc.

Nesses casos, se faz necessário a intervenção de um juiz. Apenas o magistrado é capaz de conduzir as regras legalmente estabelecidas e resolver os conflitos das relações.

Divórcio consensual

No caso consensual é o contrário do anterior. Portanto, em situações como essa há concordância em todos os pontos entre os interessados. Ele também pode ser chamado de divórcio amigável.

Divórcio extrajudicial

Nesse tipo de divórcio o processo é feito no cartório por solicitação dos envolvidos. No entanto, as partes devem estar de acordo e não podem ter filhos menores de idade. Caso haja crianças, fica obrigatório um divórcio judicial.

Lei do divórcio

A lei de número 6.515, de 26 de dezembro de 1977,  ” regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.”

Nos artigos que compõem essa lei, fica claro os direitos, deveres e processos do divórcio. Por exemplo, a mulher que se separar do marido pode usar o nome que possuía antes do matrimônio.

Além disso, mesmo com o divórcio, os pais não perdem os direitos e deveres sobre os filhos. Assim como a pensão deve ser contínua, mesmo que uma das partes se casem novamente.

Também dispõe de informações a respeito dos tipos de divórcio, como o litigioso, consensual e extrajudicial. E de uma maneira geral, explica as regras de como dar entrada em um pedido de divórcio.

Referências

https://www.casamentocivil.com.br/divorcio/divorcio-pela-internet   ///  http://www.defensoria.rj.def.br/AutoAtendimento/Navegar/Divorcio   ///  https://kamilasampei.jusbrasil.com.br/artigos/587926063/como-dar-entrada-no-divorcio   ///   http://gamademedeiros.com.br/como-dar-entrada-no-divorcio-em-3-passos/ ///  https://samuelviegasramalho.jusbrasil.com.br/artigos/349552859/divorcio-consensual-ou-litigioso-o-que-e-e-como-funciona

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