Casamento

Separação parcial de bens: veja como funciona

Separação parcial de bens ou ainda comunhão parcial é o regime convencional de bens usado no Brasil. Ou seja, é aplicado nas situações em que o casal não apresente interesse pela escolha de algum outro que esteja previsto em lei.

No entanto, você sabe como funciona? Quais são os direitos e deveres de ambas as partes, como fica o pagamento de pensões ou como é feita a divisão do patrimônio em casos de divórcio?

Neste artigo você irá conhecer tudo sobre esse regime e como ele pode ser aplicado em diferentes aspectos. Até mesmo nos casos de dívidas contraídas por uma das partes do matrimônio ou união estável, confira.

O que é o regime de separação parcial de bens?

Separação parcial de bens é um dos nomes usados para o regime de comunhão parcial de bens. Esse regime é tido como o padrão pelo Código Civil brasileiro e optado pela maioria dos casais que realizam o casamento civil ou união estável.

Antes de mais nada, para entender o que é comunhão ou separação parcial é necessário entender o que é um regime de bens. Isso é um “sistema de regras e princípios que disciplinam todas as relações patrimoniais durante a vida conjugal”. Sendo válidas para casamentos civis ou uniões estáveis.

Alianças e martelo de juiz
O sistema de regras e princípios disciplinam todas as relações patrimoniais durante a vida conjugal (Foto: depositphotos)

No código civil brasileiro estão previstos quatro regimes diferentes e ainda a possibilidade do casal criar um regime misto. Ou seja, um que mistura características de alguns dos outros e sirva para suprir as necessidades individuais.

Dentre os quatro apresentados, a comunhão ou separação parcial de bens é o convencional, já que é o colocado automaticamente quando o casal não opta por escolher um regime diferente.

Todas as normas deste regime podem ser vistas no capítulo 3, do título 2 do direito patrimonial no Código Civil. Lá ele diz que a comunhão parcial prevê o compartilhamento, por igual, de todos os bens que foram adquiridos após o casamento civil ou união estável.

Ou seja, todo o patrimônio que foi adquirido durante a vida conjugal deve ser dividido igualmente após o divórcio ou falecimento de uma das partes. Sendo este último aplicado quando uma das partes possuem descendentes de uniões anteriores.

No entanto, nem todo patrimônio entra na lista dos que passam a ser bens comuns. No Código Civil é previsto que bens de uso pessoal e profissional, adquiridos antes e por sub-rogação, ou seja, provenientes de valores adquiridos antes do casamento, não são adicionados na partilha.

Como funciona?

O regime de comunhão parcial de bens funciona da seguinte forma. A partir do momento em que um casal deseja formalizar a união, seja através do casamento civil ou união estável deve escolher qual o regime de bens que irá valer durante a vida conjugal.

Se isso não acontecer, ou o casal optar pelo padrão, ele será posto automaticamente no de separação parcial de bens. Sendo assim, a partir da data de assinatura do contrato de casamento ou união estável, todo o patrimônio que for adquirido pertence igualmente aos dois.

Ou seja, em casos de divórcio, ele deverá ser dividido em 50% para cada parte. Mesmo que o bem em questão esteja no nome de apenas uma das partes, já que subentende-se, que ele foi adquirido através do esforço conjunto.

No momento da partilha de bens, o cálculo é feito levando como base isso. Ou seja, a divisão em igual parte do patrimônio considerado comum.

Para entender melhor é necessário saber que existem dois tipos de patrimônio. O comum, que é o pertencente ao casal, e os bens particulares, que pertence a cada uma das partes.

Em um casamento ou união com o regime de separação parcial apenas os bens adquiridos antes do casamento são considerados particulares. Os que foram contraídos depois, são bens comuns. Com exceção dos recebimentos de herança e de sub-rogação.

No momento do divórcio é necessário apresentar toda a lista dos bens que são considerados de uso comum. Com isso em mãos é feita a partilha deles, que deve ser aceita em comum acordo por ambas as partes envolvidas no processo.

Nos casos em que existam filhos de relacionamentos anteriores a divisão deve ser feita da mesma forma. Ou seja, 50% para o cônjuge e os outros 50% para os filhos da outra parte.

Qual a diferença entre ele e a comunhão total de bens?

O regime de comunhão ou separação parcial de bens pode ser confundida com a comunhão total de bens. No entanto, existem diferenças claras entre os dois regimes e que podem fazer muita diferença na hora da escolha.

A principal diferença entre os dois regimes é que na comunhão parcial, apenas os bens que forem adquiridos após o casamento se tornam propriedade do casal. Na comunhão total, no entanto, até mesmo o patrimônio que foi adquirido antes se torna um bem comum.

Ou seja, tudo passa a pertencer ao casal, sendo então necessário apresentar a assinatura de ambos em casos de venda, troca ou alienação de qualquer um dos bens.

A exceção fica em casos de bens que foram doados ou herdados. Nesse campo ainda entram dívidas que foram contraídas antes do matrimônio. Sendo assim, as dívidas que forem contraídas dentro do casamento serão de responsabilidade de ambos os cônjuges.

No entanto, de acordo com o artigo 1.671 do Código Civil, com a extinção do vínculo matrimonial e a divisão do patrimônio, a responsabilidade com as dívidas passam apenas para o devedor. Ou seja, uma pessoa não poderá ser cobrada por algo que é de responsabilidade do ex-cônjuge.

Outra diferença é que, nos casos em que o casal optar pela comunhão total de bens, será necessário apresentar um pacto antenupcial. Ou seja, um documento que é redigido por um tabelião e que garante o cumprimento jurídico das vontades do casal.

Caso contrário o regime adotado no momento da união será o convencional ou de comunhão parcial de bens. Vale lembrar que, a menos nos casos em que o regime de separação total de bens é obrigatório por lei, em todos os outros ele pode ser modificado durante o matrimônio. 

Sendo necessário apenas a apresentação de uma ordem judicial que demonstre a opção das partes envolvidas em participar desse processo.

Quais os direitos em casos de divórcio?

De maneira geral, é bem simples o entendimento dos direitos de cada parte no momento do divórcio. No entanto, muitas pessoas se envolvem em brigas e processos demorados. Sendo eles, geralmente relacionados à partilha dos bens.

Isso se deve principalmente ao fato de que o entendimento de algumas cláusulas podem variar de acordo com o juiz. Contudo, a regra é clara. Todo patrimônio que foi adquirido após a data do matrimônio deve ser dividido igualmente entre as duas partes.

Sendo que existem alguns pontos que podem causar confusão e são os responsáveis pelos longos processos nos tribunais. Só para exemplificar, bens particulares não são partilháveis, no entanto os frutos deles sim.

Ou seja, um imóvel que já pertencia a alguma das partes antes da relação não seria dividido. Contudo, se ele foi alugado ou vendido durante o período que o casal permaneceu junto o valor arrecadado entra na divisão.

Outro ponto é que, bens de uso pessoal como livros, jóias e instrumentos de trabalhos também não entram na divisão. Ao contrário dos móveis, que podem ser divididos igualmente entre o casal no momento da separação.

Os direitos à pensão alimentícia, tanto para os filhos, quanto para os cônjuges que não possuem condições de se sustentarem, estão garantidos por lei. Por exemplo, em casos de que a mulher era dona de casa para cuidar dos filhos.

Casal se separando
Nesse regime, a divisão de todo o patrimônio é de 50% para cada uma das partes (Foto: depositphotos)

Como é feita a divisão do patrimônio que foi adquirido?

A divisão de todo o patrimônio é de 50% para cada uma das partes. Mesmo que eles possuam filhos de outros casamentos, o ex-cônjuge possui direito a metade de todo o patrimônio após o divórcio.

Mesmo que o patrimônio adquirido tenha sido pago por apenas uma pessoa. Caso tenha sido dentro da relação conjugal ele terá que ser dividido entre as duas partes. Já que o entendimento é de que ambos participaram, mesmo que sendo apenas de apoio.

Existem alguns bens que ficam de fora desse entendimento jurídico. Um exemplo são os bens de uso pessoal e de trabalho. A menos que seja comprovada a participação do parceiro na obtenção dele e o bem possua um alto valor, como é o caso de jóias.

Outro ponto que fica de fora da divisão é sobre direitos autorais, já que só o criador possui autonomia sobre a sua obra. Contudo, os lucros derivados dela são divisíveis.

Imóveis que foram adquiridos no período anterior ao casamento permanecem como bens particulares. Bem como a valorização de mercado, mas qualquer melhoria deve ser comunicada e pode ser transformada em bem comum. Já que usou dinheiro do casal para realizar a obra.

A separação parcial de bens é válida em casos de união estável?

Sim, da mesma forma que ocorre nos casamentos civis as uniões estáveis também podem estar sob a jurisdição de todos os quatro regimes de bens que estão previstos em lei.

O entendimento a respeito a divisão de bens passa a ser o mesmo. A diferença é que, nos casamentos civis, caso um dos cônjuges venda ou aliene um dos bens sem a permissão do outro, a parte lesada pode pedir a anulação do contrato.

Em uma união estável é possível pedir apenas um pedido de perdas e danos. Mesmo que também seja necessário a autorização de ambos para realizar qualquer mudança nos contratos de bens.

Esse regime interfere no pagamento de pensões?

Não. Nenhuma regime de casamento ou união estável escolhido interfere no pagamento de pensões alimentícias. Incluindo os casos em que um dos cônjuges não puder se manter fora do matrimônio.

Em casos de pensão para os filhos do casal, a pensão deve ser paga de acordo com as necessidades dos filhos e os recursos de ambas as partes. Ou seja, sempre levando em consideração o que pode ser pago e o que é necessário para se manter.

Isso ocorre até mesmo em casos de guarda compartilhada. Caso o genitor não pague ele pode ser preso de acordo com a lei da pensão alimentícia. Nos casos em que uma das partes não puder efetuar o pagamento a responsabilidade vai para os familiares mais próximos. Por exemplo, avós e irmãos.

Nos casos de pensões para os cônjuges, o valor é pago até que haja um novo matrimônio. Já para os filhos o pagamento deve ser feito até que eles atinjam a maioridade ou independência financeira.

Para dar entrada nesse processo basta contratar um advogado e entrar com uma ação judicial. Isso serve para deixar acordada as responsabilidades de cada um na manutenção dos filhos. Já que é de responsabilidade de ambas as partes.

O que acontece com as dívidas nesse tipo de regime?

Caso um casamento que esteja sob o regime de separação parcial de bens chegue ao fim, o entendimento é o de que as dívidas que foram contraídas durante o matrimônio são de responsabilidade de ambas as partes.

Ou seja, de maneira geral é entendido que ela foi em proveito do casal. Ou seja, para beneficiar ou manter a família. Sendo então, incluído qualquer tipo de dívida. Ou seja, financiamentos, empréstimos e contas de cartões de crédito, por exemplo.  A menos que seja provado que ela foi contraída para fins pessoais.

No entanto, nos demais casos, mesmo após o divórcio, ambos podem ser cobrados pela dívida. Desde que ela tenha sido contraída durante o matrimônio. Com isso, podem ser usados até mesmo patrimônios particulares, de ambas as partes, para a quitação do débito.

O mesmo ponto também é válido nos casos em que um dos parceiros contrai dívidas ilícitas. Como sonegação de impostos, por exemplo. Portanto, é preciso sempre procurar um advogado para resolver todas essas questões logo após o divórcio.

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