Casamento

Documentos necessários para casamento civil

Decidiu de casar e não sabe quais são os documentos necessários para casamento civil? Este artigo explica o passo a passo para formalizar a união. Preste atenção ao que determina a lei para que o processo seja rápido e dentro das normas.

As dúvidas são muitas como: preço, casamento religioso com efeito civil, como funciona para pessoas já divorciadas, quanto tempo demora, qual o papel dos padrinhos e até mesmo se existe a possibilidade de marcar o casamento civil pela internet. Confira tudo agora.

Como funciona o casamento civil?

O casamento civil é o contrato de duas pessoas que declaram diante de um juiz o desejo de ficarem juntos. Juridicamente, ele serve para determinar a divisão de bens entre cônjuges. Ele tem impacto direto entre situações como herança e responsabilidades entre os filhos e outros negócios em conjunto.

Todas as regras, valores e documentos para casamento heterossexual, serve para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Homem assinando casamento civil
A identidade e a certidão de casamento de cada noivo é a documentação exigida (Foto: depositphotos)

Quais são os documentos necessários para casamento civil?

Assim que decidirem se apresentar no cartório mais próximo da residência de um dos noivos, é preciso que ambos compareçam ao local munidos de documentos para passar por averiguação.

Se é o seu primeiro casamento, é preciso apresentar a identidade e a certidão de casamento de cada um dos noivos. Tudo original. Já se você já passou por um processo de divórcio, a certidão de nascimento é substituída pela averbação de divórcio.

Nesse caso, se um dos pares for o primeiro casamento, deve levar normalmente a certidão de nascimento. Somente quem já se divorciou é que substitui a certidão pela averbação de divórcio.

Em casos de viuvez, é preciso além do RG de ambos, a certidão de casamento com a pessoa já falecida e também a certidão de óbito do cônjuge que morreu.

Tipos de casamento civil

Casamento civil em cartório

Existem algumas modalidades de casamento civil. O primeiro é o casamento civil em cartório que, como o próprio nome já diz, ocorre no próprio estabelecimento. É uma cerimônia aberta para todos que quiserem assistir.

Casamento em diligência

Existe também o casamento em diligência. Quando a cerimônia ocorre fora do cartório, porém a cerimônia continua sendo realizada de forma pública.

Casamento religioso com efeito civil

Já o casamento religioso com efeito civil é aquele realizado por uma autoridade religiosa reconhecida pelo cartório. Ou seja, o casamento civil não ocorre em um cartório, mas sim em um ambiente religioso.

Ele não precisa ser realizado na mesma cidade dos noivos. Ou seja, o cartório mais próximo da sua casa é um, mas a cidade escolhida para a celebração religiosa com efeito civil é outra.

Mas para que tudo seja autorizado, a certidão de habilitação deve ser encaminhada para a igreja antes da cerimônia. Somente com ela é que o religioso tem autorização para realizar o casamento.

Nesse caso, para o reconhecimento por lei, o casamento religioso com efeito civil tem uma segunda etapa. Após receberem o termo de casamento, esse documento tem um prazo de 3 meses para ser apresentado no cartório para que a união seja registrada também nele.

Caso esse termo não chegue no cartório a tempo, legalmente esse casamento não tem validade e os noivos continuam solteiros perante a lei. Para evitar isso, os noivos também podem fazer os dois casamentos separados. Primeiro na igreja e depois se encaminhar para o cartório.

Lembrando que para qualquer um dos tipos de casamento, os noivos também devem se dirigir ao cartório com 30 dias de antecedência apresentando todos os documentos obrigatórios.

União estável

Há outra modalidade de casamento que é a união estável transformada em casamento civil. Nesse caso, nem é preciso que o casal more junto, mas que ambos se declarem em cartório como tendo uma união estável. Nesse momento, eles escolhem o regime de bens e podem mudar seus sobrenomes, caso prefiram.

Os documentos são os mesmos para casamento civil, mais os documentos de duas testemunhas da união estável. Eles passaram por uma análise para saber se realmente estão desimpedidos e entre 15 e 20 dias, eles receberão a certidão de casamento civil, sem necessidade de nenhuma celebração com juiz ou religioso.

Casal com alianças
O casamento civil serve para determinar a divisão de bens entre cônjuges (Foto: depositphotos)

Quanto custa o casamento civil?

Tendo como base os valores do ano de 2018 para o estado de São Paulo, os valores para casamento civil são:

  • Casamento em cartório: R$ 404,90
  • Casamento religioso com efeito civil: R$ 404,90
  • Conversão de união estável em casamento: R$ 404,90
  • Casamento em diligência (fora do cartório): R$ 1.319,70
  • Transferência R$ 279,57 (Cartório de Origem) + R$ 119,01 (Cartório de Destino)

Qual é o primeiro passo para a realização do casamento civil?

O primeiro passo para a realização do casamento civil é os noivos passarem por uma avaliação do cartório mais próximo da residente de um deles.

Essa análise serve para que o cartório faça uma varredura na documentação de ambos para saber se eles se encontram livres diante da lei para casarem entre si, haja visto que a poligamia é uma prática ilegal.

Porém, como o cartório é sempre regional, o noivo ou noiva pode ter registro de casamento em outro estado. Por isso, é importante esse período de análise da documentação de ambos.

O período legal para que isso ocorra é de 1 mês antes da data que os noivos pensam em se casar no civil.

Depois da análise dos documentos, ocorre as proclamas do casamento no próprio cartório. Após 15 dias de exposição, se não houver reclamante ou impedimento declarado, os noivos tornam-se aptos para casar dentro em 90 dias corridos.

Se os noivos perderem esse prazo, terão que dá entrada em todo o processo novamente.

É preciso casar no cartório mais próximo da minha casa?

Não. Mas é obrigatório que você dê entrada no cartório mais próximo da casa registrada de um dos noivos, porém a cerimônia pode ocorrer até em outra cidade, desde que a certidão de habilitação seja válida e transferida para o município escolhido.

Como escolher o regime de bens?

Quando você decide se casar, deve escolher com qual tipo de regime de bens deseja celebrar a união.  Isso implica diretamente em como a justiça vai entender a divisão dos bens materiais de cada um ou de ambos.

Essa escolha se dá quando você leva seus documentos para o cartório para verificar a habilitação do casal.

Comunhão parcial de bens

A mais comum é a comunhão parcial de bens, ou seja, depois do casamento tudo o que o casal construir é de ambos, a partir da data de casamento. Porém, tudo o que foi conquistado antes, pertence a cada parte. Por exemplo, um carro ou casa comprada antes do casamento pertence a somente uma das partes.

Comunhão universal de bens

Já na comunhão universal de bens é justamente o contrário. Tudo que ambos construíram antes e depois é dos dois a partir do casamento. Para isso, os noivos devem apresentar um pacto ante-nupcial feito em um tabelionato.

Separação total de bens

Por fim, existe a separação total de bens que não há compartilhamento de nada entre o casal, nem antes, nem depois do casamento. Para esse tipo, o casal também precisa apresentar um pacto ante-nupcial feito em tabelionato.

Esse tipo de regime se aplica obrigatoriamente aos noivos menores de 16 anos e maiores de 60, que devem ser casa com separação total de bens. (lembrando que menores de 16 anos só se casam com autorização judicial).

Participação final nos aquestos

Há ainda uma outra forma de regime de bens. Ela é menos comum e é uma espécie de mistura entre as situações anteriores. É a participação final nos aquestos.

Nela, os noivos se casam como se fosse uma separação total de bens, porém se ambos decidem se separar, os bens que foram construídos após o casamento são compartilhados.

Vale lembrar que a escolha do regime de comunhão de bens do casamento não é válida para sempre, ele pode ser modificado por meio de um alvará judicial, desde que ambos os cônjuges deem autorização para tal.

Para que servem as testemunhas no casamento civil?

Quando você dá entrada no processo no cartório precisa da assinatura de duas testemunhas, independente do sexo e do parentesco entre si. Elas servem para afirmar que ambos são solteiros e não possuem impedimento.

Já no dia da celebração no civil, são necessárias mais duas testemunhas de cada lado que são chamados de padrinhos, somente para testemunharem a cerimônia de casamento.

Referência

https://www.casamentocivil.com.br/como-casar/valores

https://blog.cartorio24horas.com.br/documentos-para-casamento-civil/

https://www.casamentocivil.com.br/blog/casar-em-qualquer-cartorio-do-brasil/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento_civil

https://www.casamentocivil.com.br/casamento-gay

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