Casamento

Licença casamento

Também chamada de “licença gala“, a licença casamento é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada. Seja uma cerimônia em regime civil ou religioso.

De acordo com a advogada Amanda Torres, essa dispensa permite que o funcionário falte ao trabalho, sem prejuízo no salário.

No entanto,  é importante apresentar um documento legal que comprove a realização do casamento ao retornar da folga. E, mesmo sem ser obrigatório, é indicado que o empregado avise com antecedência ao empregador a data da cerimônia.

Mas afinal, quanto tempo de licença o funcionário tem ao casar? O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Todo funcionário tem direito? Essas e outras dúvidas podem ser sanadas a seguir. Confira!

Como funciona a licença casamento no regime CLT?

Segundo Amanda Torres, a licença casamento está  prevista no artigo 473, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nele está contida a quantidade de dias destinados à folga do funcionário durante a lua de mel.

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A licença-matrimônio é prevista em lei para empregados regidos pela CLT (Foto: depositphotos)

Assim, o artigo garante que “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”.

A advogada ainda destaca que mesmo com a reforma trabalhista em 2017, a referida regra não passou por modificações. Portanto, funcionários com carteira assinada podem folgar até três dias com falta justificada depois do casamento.

Além disso, é importante ressaltar que as leis trabalhistas não fazem nenhuma distinção sobre casamento civil ou religioso. Por essa razão, a licença é concedida de forma igualitária em qualquer que seja a cerimônia.

“Importante destacar que a Constituição Federal de 88 concede tratamento igualitário entre o casamento civil e religioso, determinando que o casamento religioso tem efeito civil”, esclarece a advogada Amanda Torres.

Quando casa no civil ganha quantos dias?

Como já mencionado anteriormente, o funcionário de carteira assinada pode usufruir de até três dias de folga devido ao casamento.

“A contagem deve ser feita contando os dias subsequentes ao dia do casamento. Ou seja, não inclui o próprio dia do casamento. A contagem deve ser feita considerando os dias que seriam de expediente do trabalhador”, alerta Amanda.

Por exemplo, suponhamos que o trabalhador case em uma sexta-feira e não tenha expediente no sábado. Esse funcionário vai poder gozar da licença durante a segunda, terça e quarta-feira. Portanto, volta a trabalhar na quinta.

Agora se há expediente no sábado e ainda assim ele casa na sexta, então a rotina do trabalho volta na quarta-feira. Isso porque, o sábado já conta como um dos dias da licença.

Todo funcionário tem direito?

“O direito à licença para o casamento é um direito de todos previsto na CLT. Desse modo, os empregadores são obrigados a cumprir o que a lei trabalhista determina, concedendo o referido direito aos trabalhadores”, explica a advogada.

No entanto, a quantidade de dias pode ser diferente com relação à profissão do trabalhador. De uma maneira geral, são três, mas esse número pode variar de acordo com a função exercida pelo profissional.

Para facilitar o entendimento, separamos algumas funções que têm direito a outras licenças diferentes da comum. Confira o que diz a advogada Amanda Torres sobre cada uma delas!

Funcionário público pode tirar mais dias?

“Os funcionários públicos são regidos por estatutos, então é importante que o funcionário verifique o estatuto dos servidores públicos de sua localidade. Porém, a licença para o casamento pode ser de 5 a 8 dias, a depender de cada estatuto”, esclarece.

Licença do professor

De acordo com Amanda Torres, os professores que se casam podem se ausentar do trabalho sem prejuízo de remuneração por até nove dias. Nesse caso, há o amparo legal no Art. 320, parágrafo 3º da CLT.

Como fica a licença de um platonista?

“O plantonista terá direito a licença pelo período de 3 dias consecutivos, e esses dias contarão a partir do próximo dia em que o empregado trabalharia, lembrando que os dias da licença não contarão nos dias em que o empregado não estaria de plantão”, afirma.

Licença gala no exército

Segundo o estatuto dos militares, esses servidores podem afastar-se dos seus respectivos trabalhos por oito dias, devido ao casamento. É o que consta no artigo 64, inciso I da Lei 6.880/80.

Casal casado
A licença não faz distinção sobre casamento civil ou religioso (Foto: depositphotos)

Curiosidades sobre a licença casamento

Ainda com relação a licença casamento, existem algumas curiosidades que podem gerar dúvidas. Por isso, solicitamos a ajuda da advogada Amanda Torres para esclarecer outras questões sobre o tema.

Por exemplo: Será que o estagiário pode tirar licença? Quem está casando pela segunda vez pode usufruir desse direito novamente? E se o casamento cair no período das férias, o que acontece?

Em primeiro lugar, Amanda explica a situação dos estagiários. “O direito previsto na CLT não abrange os estagiários, apenas os trabalhadores. Então, no caso de estagiário, é importante que ele combine com seu superior a possibilidade de faltar ao estágio para casar-se.”

Já quando o assunto é o segundo casamento, a profissional da área de direito explica que não há complicação. “O direito é garantido independentemente da quantidade de vezes em que o empregado se casa.” Por isso, não importa se é uma, duas, três vezes ou mais.

Por fim, a relação entre licença casamento e férias. Segundo Amanda, não é possível acumular mais dias no período de gozo.

O direito de folga pelo casamento só será concedido se o empregado não estiver no gozo das férias. Ou seja, se o casamento ocorrer no período de férias, o empregado não terá 3 dias a mais acumulados”, finaliza a advogada.

No entanto, há quem prefira casar-se no período das férias. Isso porque, o funcionário tem mais tempo para planejar o grande dia, curti-lo ao lado de quem se ama e aproveitar a lua de mel sem preocupação.

Tirando a licença casamento

Então, seja nas férias ou em qualquer dia durante uma semana de trabalho, planeje o casamento com antecedência. Avise aos colegas de trabalho, principalmente ao chefe do seu setor.

Após a cerimônia, curta a licença casamento de acordo com sua profissão. E após finalizar esse período, leve uma cópia de documento que comprove a cerimônia, pode até ser a certidão de casamento.

*Artigo feito com a colaboração da advogada Amanda Torres (OAB/PE: 49234).

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