Casamento

Como atualizar seus documentos após o casamento

Você está com dúvidas de como atualizar seus documentos após o casamento? A legislação brasileira prevê que ao se casarem no civil, um dos noivos pode adotar o sobrenome do companheiro.

A lei vale tanto para a mulher que queira portar o sobrenome do marido, como o marido que queira adotar o sobrenome da mulher. A regra vale também para casais do mesmo sexo. É uma escolha livre. E, se você optou por essa alternativa, veja agora como atualizar seus documentos após o casamento, como RG, CPF, passaporte etc.

Contexto histórico da adoção do sobrenome no casamento

Antigamente a mudança de nome após o casamento era mais comum e, inclusive, obrigatório para as mulheres. Isso era previsto no Código Civil de 1916 conforme explica Letícia C., no artigo ‘Tratamento da Mulher no Código Civil de 1916 e no de 2002, do site JusBrasil:

“No casamento, é notável a diferenciação que se faz no tratamento do marido e da mulher. O homem é considerado, como expõe o artigo 233 do antigo Código Civil, o chefe da sociedade conjugal, sendo a ele destinadas todas as decisões da família”.

Casal casando
Independente de adotar o sobrenome do parceiro (a), é preciso modificar o estado civil nos documentos (Foto: depositphotos)

Mas essa obrigatoriedade de adotar o sobrenome do marido acabou em 1977, com a lei nº 6.515, que ficou popularmente conhecida como a Lei do Divórcio. Até então, o casamento era considerado indissolúvel pelo Código Civil anterior e quem se separasse não poderia mais se casar aos olhos da lei.

Com isso, foi dado à mulher a escolha que adotar ou não o sobrenome do parceiro. Desta forma, a obrigatoriedade passava a ser considerada apenas uma escolha e assim se mantém até os dias de hoje.

Mais além, também a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 foram ampliando essa liberdade, ao ponto de estipularem a mesma responsabilidade entre homens e mulheres sobre o poder familiar. Daí surge a possibilidade de o homem também adotar o sobrenome da esposa, no parágrafo primeiro do artigo 1.565 do Código Civil de 2002.

Em quanto tempo devo alterar os documentos após o casamento?

Logo após o casamento, você deve iniciar o processo de alteração do seu sobrenome ou até mesmo do seu estado civil. Por exemplo, mesmo que você não tenha adotado o sobrenome do seu parceiro (a), precisa mudar o estado civil em alguns documentos pessoais.

Isso é importante para abrir contas em banco, fazer cadastro para provas e concursos públicos, abrir uma empresa e muitos outros detalhes do dia a dia. É necessário que seus documentos estejam atualizados.

Como atualizar documentos após casamento?

Se você, seja homem ou mulher, adotou no casamento civil o sobrenome do seu cônjuge precisa atualizar seus documentos pessoais. Em caso negativo, há alguns documentos que também precisam ser atualizados simplesmente pela mudança de estado civil.

RG

De acordo com o Governo Brasileiro, “o Registro Geral (RG) ou carteira de identidade é um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para solicitação de outros documentos”.

Esse documento é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Após o casamento, o cidadão deve solicitar a segunda via. A primeira via é gratuita, mas a partir da segunda é cobrado uma taxa de emissão.

Dependo da sua região, você pode agendar online, pagar a guia da segunda via, e somente depois comparecer a um posto de atendimento. Nas cidades maiores, como São Paulo, há o Poupatempo, uma espécie de serviço de atendimento expresso ao cidadão.

Depois de paga a guia, cujo valor varia de estado para estado, mas em geral, custa entre R$ 32 e 38, você deve comparecer no dia agendado com os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento da taxa de segurança pública no site do órgão da sua região;
  • 2 fotos 3×4 recentes, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico;
  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada);
  • CPF, PIS ou PASEP.

CPF

A mudança de sobrenome do CPF é mais simples, pois todo o processo pode ser feito pela internet no site da Receita Federal. Para isso, é só atualizar seus dados cadastrais no formulário eletrônico do site.

Caso você prefira fazer presencialmente, pode se dirigir à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou a uma agência dos Correios com o RG, título de eleitor, certidão de casamento e o CPF antigo. Por esse serviço é cobrado R$ 7.

CNH ou Carteira de Motorista

Já para alterar a sua carteira de motorista, você antes precisa estar com os documentos básicos como RG e CPF já atualizados com o novo sobrenome e estado civil.

Depois disso, é só comparecer a Delegacia de Trânsito mais próxima para emissão da DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico). O valor varia de estado para o estado, mas em média fica entre R$ 65 e R$ 80. Depois você escolhe se quer pegar a CNH no posto de atendimento ou receber pelos Correios, com prazo entre 10 e 20 dias.

Para isso, não precisa apresentar a Certidão de Casamento, pois seu CPF e RG já estarão atualizados.

Carteira de trabalho

A Carteira de trabalho é outro documento que precisa ser atualizado caso você mude seu sobrenome após o casamento civil. Para isso, você deve agendar atendimento online ou comparecer ao órgão responsável pela emissão na sua cidade.

Não custa nada emitir uma segunda via e você precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento, original ou cópia autenticada;
  • Carteira de Identidade com nome, filiação, data, município e estado de nascimento, nome e número do documento e órgão emissor, com a data da emissão.
  • CPF caso o número não conste no RG;
  • Comprovante de residência original;
  • Pergunte se no seu posto de atendimento é preciso levar suas fotos 3×4 ou se a fotografia é feita no local (algumas unidades dispõem desse serviço).
  • Leve também a sua carteira de trabalho que será substituída (eles não ficam com ela não, é só para verificação, ok?)

Título de eleitor

Para mudar o título de eleitor após o casamento, é necessário que o casal vá até o cartório eleitoral mais próximo. No site do TSE já há um requerimento que o cidadão pode levar para agilizar o atendimento, mas tudo pode ser feito in loco.

Lembrando que antes de pedir a alteração cadastral, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral e, em ano de eleições, as mudanças devem ser solicitadas com a antecedência exigida pelo órgão.

Os documentos necessários são:

  • Documento de Identidade com o nome já atualizado;
  • Certidão de Casamento
  • Comprovante de endereço;
  • Título de Eleitor anterior.

Passaporte

O passaporte é o documento mais caro para mudar o sobrenome. Isso porque não existe renovação ou alteração dele. A Polícia Federal simplesmente emite um novo passaporte, o tradicional documento de viagem.

Então, você deve se cadastrar no site da Polícia Federal com a opção de ‘Requerer Passaporte’. Após esse requerimento, é preciso pagar uma taxa de um pouco mais de R$ 250 reais, valor estipulado para todo o Brasil.

Após o pagamento dessa guia, seu cadastro será liberado para você poder marcar o atendimento presencial da unidade da Polícia Federal mais próxima. Os documentos apresentados são:

  • Documento de Identidade;
  • Certidão de Casamento original e atualizada;
  • Título de Eleitor e comprovantes da última eleição (ou certidão de quitação eleitoral);
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa devida para emissão do passaporte;
  • Passaporte anterior válido;
  • CPF, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado.
  • Não precisa de foto, pois a mesma é feita no local.

 

Atualizar documentação após divórcio

A regra para a emissão de todos os documentos citados após o casamento é a mesma para retirar o nome do cônjuge após o divórcio (lembrando que a parte pode optar por permanecer com o sobrenome mesmo após a dissolução do casamento).

Para alterar os documentos, é só substituir a certidão de casamento citada nos tópicos anteriores, pela Averbação do Divórcio.

Referências

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/emissao-da-carteira-de-identidade-RG-e-gratuita-em-todo-pais

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/emissao-da-carteira-de-identidade-RG-e-gratuita-em-todo-pais

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/emissao-da-carteira-de-identidade-RG-e-gratuita-em-todo-pais

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/emissao-da-carteira-de-identidade-RG-e-gratuita-em-todo-pais

https://lecampopiano24.jusbrasil.com.br/artigos/339145700/tratamento-da-mulher-no-codigo-civil-de-1916-e-no-de-2002

http://www.brasil.gov.br/

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